Após ‘não’ do STF, brasileira faz aborto na Colômbia

 Após ‘não’ do STF, brasileira faz aborto na Colômbia

A estudante Rebeca Mendes da Silva Leite, de 30 anos, tomou a decisão de fazer a interrupção da gravidez de forma legal na Colômbia, depois que teve seu pedido para abortar negado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. A possibilidade de fazer o procedimento na Colômbia surgiu quando foi convidada para participar de um seminário em Bogotá organizado pelo Clacai (Consórcio Latinoamericano contra o Aborto Inseguro), uma ONG voltada à pesquisa sobre direitos reprodutivos. Passagem e hospedagem foram pagos por essa organização.

Rebeca estava grávida de sete semanas, segundo divulgado ontem pelo Anis – Instituto de Bioética. Ele e o PSOL elaboraram uma ação pedindo ao STF uma liminar que autorizasse Rebeca, estudante de Direito e mãe de dois meninos, a abortar. O caso foi revelado pelo Estado. O argumento usado na ação foi o de que a criminalização do aborto fere princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição, como dignidade, liberdade e saúde.

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A relatora da ação, ministra Rosa Weber, não chegou a analisar os argumentos do pedido. Ela afirmou que a ação utilizada –a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)– não serve como remédio jurídico para situações individuais concretas, mas sim para questões abstratas.

Rebeca, então, entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ainda não decidiu sobre o caso. Com a gestação avançando, ela passou a buscar outras soluções dentro da América Latina. “Aqui (Na Colômbia) há a compreensão sobre o que eu estava passando e o que eu queria fazer com o meu corpo. O procedimento da interrupção ocorreu sem grandes problemas, sem nenhum empecilho”, afirmou Rebeca, segundo o comunicado distribuído pelo Anis.

Ainda de acordo com o Anis, a interrupção de gravidez é um procedimento autorizado pela Corte Constitucional da Colômbia desde 2006, em três circunstâncias: quando a gravidez coloca em perigo a saúde física ou mental da mulher, quando a gravidez é resultado de estupro ou incesto e em caso de má-formações do feto incompatíveis com a vida fora do útero. O procedimento é feito por um médico clínico geral ou obstetra que auxilia a mulher a escolher entre a interrupção com medicamentos ou cirúrgica. Há um acompanhamento médico após o procedimento e a mulher ainda escolhe a implementação de um método contraceptivo de sua preferência.

“Aqui na Colômbia, detalharam todo o processo. Eu fui muito bem orientada. Eu fiz a interrupção da gravidez e já saí com o método contraceptivo que escolhi. Diferentemente do Brasil. Na Colômbia, recebi carinho e atenção de pessoas que não são da minha pátria, mas que entendem a minha luta. Eles lutam diariamente pelos direitos das mulheres. Então só tenho a agradecer a todos que estiveram envolvidos”, afirmou Rebeca.

Uma em cada cinco mulheres até os 40 anos já fez, pelo menos, um aborto no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto 2016. Estima-se que 500 mil mulheres façam aborto a cada ano, o que significa quase uma mulher por minuto. Segundo a mesma pesquisa, cerca de metade das mulheres precisa ser internada depois de um aborto ilegal no País. “O desfecho do caso de Rebeca demonstra o desamparo das mulheres no Brasil. Para viver um procedimento de aborto com segurança, Rebeca teve de ir a um país vizinho que reconhece que qualquer gestação indesejada é uma gestação de risco pelo sofrimento que impõe às mulheres” disse ao Anis Gabriela Rondon, uma das advogadas de Rebeca Mendes.

No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de estupro, de anencefalia do feto ou quando a gestação representa um risco para a vida da mulher. Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado da década de 1940, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de 1 a 3 anos de prisão. Quem auxilia ou realiza o procedimento, mesmo com o consentimento da mulher, está sujeito a uma pena de 1 a 4 anos de prisão.

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