Congresso deve deixar projeto sobre a redução da maioridade para 2018

 Congresso deve deixar projeto sobre a redução da maioridade para 2018

Alvo de um dos projetos mais polêmicos em tramitação no Congresso, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos deve ter suas discussões adiadas novamente –para 2018, ano eleitoral, quando a ação do Legislativo costuma ser fortemente afetada pela opinião pública.
O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi apresentado em abril do ano passado e, desde março deste ano, está pronto para entrar na ordem de votação da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

Programada inicialmente para esta quarta-feira (1º), porém, a retomada do debate acabou excluída da pauta.
O tema tem sido levado pelo presidente do PMDB, Romero Jucá (RR), para reuniões com empresários e investidores. O partido, segundo a Folha apurou, pode abraçar no ano que vem bandeiras como a redução da maioridade.
O assunto seria discutido na convenção nacional da legenda na semana que vem, mas a reunião foi adiada.
Jucá diz ser favorável a alterações na penalização de menores infratores, mas afirma que “qualquer radicalismo de proposta não é bom para a sociedade”. “A sociedade brasileira tem que discutir. Hoje há um abuso que tem que ser controlado”, afirmou.
O projeto substitutivo apresentado por Ferraço se debruça sobre alternativas apontadas em quatro PECs (Propostas de Emenda à Constituição) diferentes, apresentadas entre os anos de 2011 e 2015.
A última proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados após manobra do então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje preso na Operação Lava Jato.
Pela proposta do senador, a redução da idade penal será adotada caso a caso. O texto permite que adolescentes entre 16 e 18 anos sejam julgados como adultos quando cometerem crimes graves.
Segundo a proposta, a Promotoria poderá propor a redução da maioridade penal quando forem cometidos crimes como homicídio doloso, homicídio qualificado, lesão corporal seguida de morte e latrocínio –que são minoria entre as infrações cometidas por adolescentes internados.
Para Ferraço, o Código Penal adotou critério “puramente biológico e naturalístico” para estabelecer que menores de 18 anos são inimputáveis, mesmo critério adotado pela Constituição.
“Observa-se que estamos diante de uma ficção jurídica, uma construção abstrata e apriorística da lei, sem ligação necessária com a realidade concreta”, argumentou.
SISTEMA CARCERÁRIO
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou em setembro um voto em separado no sentido contrário.
“Aumentaremos o número do nefasto e combalido sistema carcerário do país, colocaremos adolescentes nas latrinas humanas que chamam de presídios no Brasil e aumentaremos a criminalidade”, afirmou Lindbergh.
O projeto chegou a ser discutido no fim de setembro, mas foi adiado a pedido do PT. A previsão era retomá-lo nesta quarta devido ao término do prazo concedido à sigla.
Contudo, a licença do relator acabou por postergar novamente a discussão.
Ferraço comunicou ao PSDB que se licenciará do mandato até o fim do ano. Ele se diz incomodado com o que vem acontecendo no partido. O tucano tem dirigido críticas a seu colega de bancada, Aécio Neves (PSDB-MG), que é acusado de corrupção passiva e de obstrução da Justiça.
Diante disso, o presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), avalia que será difícil aprovar o projeto sobre a redução da maioridade penal com a licença do relator.
Ele afirma acreditar que, por se tratar de um tema complexo, seria difícil transferir a relatoria temporariamente.
Por se tratar de uma PEC, é necessário que, depois de passar pelo crivo da comissão, o texto também seja apreciado pelo plenário.
A aprovação depende de apreciação em dois turnos pela Casa e com a concordância de ao menos três quintos dos senadores em cada uma das duas votações. A proposta precisará tramitar de novo pela
Câmara devido às alterações feitas no Senado.

Redução da maioridade penal

Análise de 4 PECs (Propostas de Emenda à Constituição) pode terminar 2017 sem conclusão
Passo a passo da proposta
As próximas votações

1) CCJ do Senado
Matéria precisa ser pautada e votada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado

2) Senado
É votada em dois turnos no plenário do Senado

3) CCJ da Câmara
Segue para a Câmara, onde passa por CCJ e comissão especial

4) Câmara
É votada em dois turnos no plenário da Câmara

5) Resultado
Se não for alterada na Câmara, é promulgada

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL Ícone
O que propõe o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

> Permite que adolescentes entre 16 e 18 sejam julgados como adultos quando cometerem crimes graves

> Segundo a proposta, o Ministério Público poderá propor a redução da maioridade penal quando forem cometidos crimes como:
– Reincidência da prática de crime de roubo qualificado
– Homicídio doloso e qualificado

– Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulneráveis

– Latrocínio

– Estupro

– Lesão corporal seguida de morte

– Extorsão qualificada pela morte e mediante sequestro

– Epidemia com resultado de morte

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL Ícone
A polêmica da redução

O que dizem os críticos à redução

> Se bem aplicado, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) poderia ser uma solução para o problema

> Redução permite que crime organizado recrute atores cada vez mais jovens

O que dizem os favoráveis à redução
> Governo não resolve aplicação do ECA, então, é preciso de uma atitude contra a impunidade

> Projeto propõe redução para casos específicos

Crimes cometidos por jovens infratores da Fundação Casa, em SP
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL Ícone

Alguns dos crimes com maior ocorrência não se enquadrariam nas novas regras da maioridade penal

Equivalente a crimes hediondos: latrocínio, estupro e homicídio qualificado
Crimes considerados pela emenda: latrocínio, estupro, homicídio simples e homicídio qualificado

3.712 foi o total de infrações

*O estudo analisou todos os casos de adolescentes que passaram pela Promotoria da Infância e da Juventude da Capital, de 1º.ago.2014 a 30.abr.2015, e que tiveram parecer conclusivo sobre a medida socioeducativa em execução

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