Militar que matar em operação não será julgado pela Justiça comum

 Militar que matar em operação não será julgado pela Justiça comum

Um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal nesta semana, transfere da Justiça comum para a militar, o julgamento de homicídios cometidos por militares durante operações de segurança no território nacional.

Na prática, um profissional da Marinha, Exército ou Aeronáutica que assassinar um civil em alguma operação – como a que tem acontecido em comunidades do Rio de Janeiro – será julgado por uma corte especial militar. O tribunal é formado por juízes militares, que não necessariamente formação jurídica, segundo matéria do El País.

Desde 1996, todo militar que mata um civil é julgado como qualquer outro cidadão brasileiro. O projeto aprovado (PLC 44/2016) tramitava no Congresso desde 2016, e é de autoria do deputado federal Espiridião Amin (PP-SC). Caso a mudança siga adiante, a decisão final será de uma maioria formada por militares.

A proposta, no entanto, depende da sanção do presidente Michel Temer. Ele irá ouvir os ministros das áreas envolvidas, antes de tomar a sua decisão – em meio a polêmica do decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro.

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